Vida | Coberturas
Morte (Natural ou Acidental)
Garantir o pagamento do Capital Segurado ao beneficiário.
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
Garantir o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença. Aquela em que não se pode esperar recuperação ou reabilitação. Consideram-se também, segurados com doença em fase terminal, atestada por profissional legalmente habilitado. Acidentes Pessoais Pagamento de indenização caso o segurado venha a falecer ou se tornar inválido em decorrência de acidente pessoal ou tenha que se submeter a tratamento médico em função de acidente. São eles: Suicídio ou sua tentativa, ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, escapamento acidental de gases e vapores, sequestros e tentativas de sequestros, alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garantir ao segurado uma indenização referente a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
Garantir o reembolso limitado ao capital segurado, para tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado sob orientação médica, nos 30 primeiros dias, contados da data do acidente.
Diárias por Incapacidade (DI)
A partir da caracterização da impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer sua profissão ou ocupação. O pagamento se dá no período que o segurado estiver sob tratamento, sendo efetuado a partir do primeiro dia após o período de franquia de, no máximo 15 dias.
Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
Garantir o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento, fixado nas condições gerais ou especiais.
Perda de Renda
Garante o pagamento de indenização em caso de perda de emprego.
Auxílio Funeral
Garante o reembolso de despesas com o funeral até o limite do capital segurado. Geralmente com capital segurado de baixo valor, para reembolso dos gastos com o funeral do segurado. Livre escolha dos prestadores do serviço. Já a Assistência Funeral, é tratada como um serviço complementar ao contrato de seguro, não havendo direito à livre escolha, o segurado fica limitado aos prestadores de serviço indicados pela Seguradora.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Atualmente, existem dois tipos de produtos que concentram a preferência dos investidores: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Renda Mensal Vitalícia
É o pagamento de uma renda mensal exclusivamente para o participante, enquanto ele viver. A renda mensal é fruto da conversão da reserva financeira que o participante acumulou. O benefício termina e é cancelado quando ele morre. Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não será mais pago.
Renda Mensal Temporária
É o pagamento de uma renda mensal temporária, feito exclusivamente para o participante do plano durante o período de meses que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para o pagamento da renda temporária. A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para recebê-la, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano. Nesta modalidade, o valor da renda mensal tende a ser maior, porque existe um limite para o número de meses em que ela será paga ao participante.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
É o pagamento de renda mensal vitalícia para o participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício. Na hipótese de o participante já estar recebendo o benefício e morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao seu beneficiário. Sendo mais de um beneficiário, cada um deles receberá a renda que o participante determinou, de acordo com a proporção definida, até o restante do período de pagamento. No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano. No caso de um dos beneficiários, que estiver recebendo a renda deixada pelo participante, falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo garantido, a parte da renda que lhe caberia será paga aos seus sucessores legítimos. Supondo que não exista mais qualquer beneficiário, a renda será paga aos sucessores legítimos do participante, conforme determina a lei. Neste caso, a renda será reservada (provisionada) mensalmente durante o restante do prazo mínimo garantido, com correção pelo indicador financeiro previsto no plano, até que os herdeiros sejam identificados. Estes receberão o saldo provisionado e, se o prazo mínimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob a forma da renda mensal prevista.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário
É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário receber, enquanto estiver vivo, o percentual que ele havia definido na ocasião em que contratou o plano. Na hipótese de o beneficiário morrer antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta. Numa situação como essa, o plano não dá direito à compensação ou devolução dos valores pagos. Quando o beneficiário morre depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido do plano, o benefício fica extinto.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores
O participante recebe uma renda vitalícia a partir da data que ele escolheu. Se falecer enquanto estiver usufruindo a renda, o cônjuge ou companheiro(a) receberá até a sua morte o percentual da renda que lhe tiver sido determinado pelo participante. Se o cônjuge ou companheiro(a) também falecer, um percentual (anteriormente estabelecido) da renda será pago temporariamente aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade estabelecida no regulamento do plano. Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício poderá ser transferido para os filhos ou outras pessoas menores de idade que tiverem sido indicados. Estes novos beneficiários só receberão a renda até atingirem a maioridade estabelecida no plano, cuja idade varia de plano para plano e que não necessariamente coincide com o limite legal de 18 anos. Todas as vezes em um dos menores beneficiários do participante falecido morrer ou alcançar a maioridade estabelecida no plano, será feito novo rateio da renda, em partes iguais, entre os menores remanescentes. Ocorrendo a morte do último menor durante o pagamento da renda do benefício, os seus sucessores legítimos receberão o pagamento até a data indicada no plano em que o menor falecido atingiria a maioridade. A entidade aberta de previdência complementar ou seguradora poderá, a seu critério, quitar as rendas futuras em uma única parcela. A renda será extinta com a maioridade estabelecida no plano dos menores beneficiários, quando já tiverem morrido o participante e o cônjuge ou companheiro(a).
SAÚDE
Quais são os Tipos de Planos e Seguros que Existem?
Desde o dia 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a chamada Lei dos Planos de Saúde, são oferecidos basicamente cinco tipos de planos e seguros. Veja as características dos diferentes tipos de seguros e de planos de saúde:
AMBULATORIAL
Compreende a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas e a realização de exames de laboratório e de imagem (radiografia, ultrassom, etc). Também estão incluídos procedimentos especiais, como hemodiálise, quimioterapia (desde que não exija internação), hemoterapia ambulatorial, etc. Neste plano, você não terá direito à realização de exames mais prolongados, que necessitam de permanência acima de 12 horas no hospital, como cateterismo. Lembre-se: esse tipo de plano não cobre internações hospitalares, o que exclui toda cirurgia com anestesia que necessite de um período de observação pós-operatória no hospital.
HOSPITALAR
Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital. Esse tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. As despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos são pagas pelo plano. Contudo, não têm cobertura: gastos com tratamento pré-natal ou transplantes, à exceção de rim e córnea e outros, autólogos, estabelecidos no rol de procedimentos adotado pela ANS. Também não estão contempladas internação em clínica de repouso ou de emagrecimento e consultas ambulatoriais ou domiciliares.
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
Acrescenta ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção. Nesse período, o bebê pode ser inscrito como dependente do plano do titular do plano de saúde, seja a mãe ou o pai, não sendo necessário cumprir o prazo de carência. Passado esse intervalo de tempo, os pais devem incluir o bebê no plano que possuem para garantir o seu atendimento na rede privada de saúde prevista no contrato. No caso de o contrato da mãe encontrar-se no prazo de carência para parto a termo e ocorrer um parto prematuro ou uma urgência/emergência obstétrica, o plano é obrigado a pagar as despesas. Porém, somente se já houver transcorrido a carência máxima de 180 dias para internações ou de 24 horas para complicações do processo gestacional (o que caracteriza uma situação de urgência). Você deve avaliar a necessidade real de cobertura de obstetrícia, porque se essa contratação for dispensável, o valor das mensalidades poderá ter redução.
ODONTOLÓGICO
Existem planos exclusivamente para tratamento dentário. Apresentam cobertura para procedimentos realizados em consultório, incluindo exames clínicos e radiológicos, dentística (odontologia estética), endodontia, periodontia, exames e atendimentos de urgência e emergência. Também estão cobertas cirurgias orais menores que possam ser realizadas com anestesia local, em consultório.
REFERÊNCIA
É o mais completo de todos os planos oferecidos pelas operadoras. Compreende os atendimentos ambulatorial, hospitalar e de obstetrícia, podendo incluir ou não a assistência odontológica. A abrangência das coberturas significa, também, preço mais alto. O plano referência está sujeito a uma carência de 24 horas em qualquer situação de urgência e emergência. Já nos demais planos, a carência de 24 horas se restringe aos casos de acidente pessoal e de complicação do processo gestacional. É a opção mais cara existente no mercado, entre os planos de saúde com a mesma rede de atendimento e perfil de acesso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que esse tipo de plano seja oferecido pelas operadoras e seguradoras. As empresas são obrigadas, ainda, a garantir acomodação hospitalar com padrão enfermaria, pelo menos. Nada impede a comercialização de produtos com coberturas e características superiores ao plano referência, que é o mais completo de todos. Algumas operadoras oferecem planos e seguros diferenciados, com acomodações mais caras ou coberturas para cirurgias plásticas, por exemplo. Tudo é uma questão de análise de custo x benefício por cada consumidor.